16 de dezembro de 2009

Sobre caravelas III

Nas Ordenações Manuelinas, livro V, título LXXXVIII, escreve-se o seguinte, de capital importância no entendimento da relevância estratégica da caravela nas navegações portuguesas e da sua primazia no contexto europeu dos séculos XV e XVI (texto adaptado à linguagem contemporânea).

"E bem assim mandamos, e Defendemos, que nenhuma Pessoa, de qualquer condição que seja, não venda aos Estrangeiros caravelas, nem naus para fora do Reino, nem as vá lá fazer a estrangeiros, nem as frete para fora do Reino mais que por um só ano, e não um ano após outro, nem tire pano de treu que se neste Reino faça, nem madeira, nem tabuado para fazer navios fora do Reino, sob pena de qualquer que o contrário fizer ser preso até Nossa Mercê, e perder todos seus bens para Nós.

O texto em português quinhentista pode ser lido aqui.

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